Preços Ingressos
CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS COMPLETOS ENTRADA FRANCA*
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VALORES* PARA COMPRAS ANTECIPADAS EXCLUSIVAS ONLINE
INGRESSOS DIÁRIOS (acesso único e por dia)
Sexta (18/MAR) – R$ a confirmar (festa de lançamento Motor Show Summer Fest – It´s Only Rock´n Roll)
Sábado (19/MAR) – R$ a confirmar
Domingo (20/MAR) – R$ a confirmar
Combo acesso a todos os dias – R$ a confirmar (festa + 3 dias evento)
*valores sujeitos a cobrança de taxa de conveniência efetuada pela Sympla.
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VALORES PARA COMPRAS NOS DIAS DO EVENTO
INGRESSOS DIÁRIOS (acesso único e por dia)
Sexta (18/MAR) – R$ a confirmar (festa de lançamento Motor Show Summer Fest – It´s Only Rock´n Roll)
Sábado (19/MAR) – R$ a confirmar
Domingo (20/MAR) – R$ a confirmar
Combo acesso a todos os dias – R$ a confirmar (festa + 3 dias evento)
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Importante:
– Ingressos e credenciais permitem acesso a todo evento nas áreas arquibancada e exposição veículos atrás da arquibancada
– Ingressos permitem acesso único do seu portador e por dia, não permitindo o seu retorno e acesso com o mesmo ingresso. Credenciais permitem saída do evento para posterior retorno, desde que seguindo as regras determinadas no verso da credencial.
– Meio-Ingresso à venda somente nas bilheterias do Speedway Music Park a partir de 20/Março e mediante disponibilidade da carga total disponibilizada
– Terão direito a compra Meio-Ingresso (decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada – Lei n° 12.933/2013 e o Estatuto da Juventude – Lei n° 12.852/2013) e a Lei Estadual do Meio Ingresso (Lei n° 11.182/1995):
a) idosos acima de 60 anos portando documento de identificação pessoal com foto,
b) estudantes mediante apresentação de carteira de identificação estudantil, expedida por diretórios e centros acadêmicos, de nível médio e superior, ou entidades estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes).
c) jovens de baixa renda mediante apresentação da Identidade Jovem, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude a partir do Cadastro Único, base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social que unifica informações sobre programas do governo.
d) pessoas com deficiência devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, além de um documento pessoal com foto. Este benefício estende-se a 1(um) acompanhante.