Atrações
Em breve divulgaremos todas as atrações confirmadas!
Importante:
– Atrações e atividades sujeitas a alteração, adiamento ou cancelamento conforme:
a) previsto na Lei 393 do Código Civil Brasileiro – Parágrafo único (Lei 10.406/2002)
b) condições técnicas desfavoráveis que impeçam a sua realização com segurança e preservando a integridade física do público, assim como dos participantes
– * atrações com cobrança de taxa de serviço ou venda de produtos não inclusos no valor do ingresso de acesso ao evento